Bens ou mercadorias transportados por meios rodoviários, ferroviários, hidroviários ou aéreos devem ser segurados, sejam transportados por empresas ou transportadores autônomos.
Tem seguro obrigatório é facultativo para garantir a carga.
O Seguro de Responsabilidade Civil é contratado pelo transportador e garante o reembolso de indenizações para pagar danos à carga transportada. A contratação é obrigatória e serve como compromisso de entrega e recebimento da carga. A indenização cobre prejuízos sofridos pelo proprietário da mercadoria transportada, mas sua cobertura é restrita a acidentes com o veículo transportador, não cobrindo roubo ou furto, nem danos causados por mau acondicionamento dos produtos, entre outras situações.
Tem também o seguro para transporte de cargas que abrange duas categorias e pode ser contratado pelo comprador ou pelo vendedor.
Uma categoria é a nacional e, a outra, a internacional, para os casos de importação ou exportação. Neste tipo de seguro é necessário bastante atenção na contratação, pois não há cobertura para determinados tipos de riscos. Mas normalmente casos de roubo, furto ou mau acondicionamento são cobertos.
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Há mais de 27 anos, a Wilson Martins Seguros vem atendendo às necessidades dos brasileiros, trabalhando com diversas seguradoras em todos os ramos de seguro.
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